Press Release: Ato eleitoral visa eleger os representantes dos professores, investigadores e pessoal não docente e não investigador para o quadriénio 2025-2029. Listas candidatas devem ser entregues até 19 de maio.
Já se encontra aberto o processo eleitoral que culminará, a 18 de junho, na eleição dos 12 representantes dos professores e investigadores, bem como do representante do pessoal não docente e não investigador no Conselho Geral da Universidade do Porto, para o quadriénio 2025-2029.
As listas candidatas devem ser formalmente apresentadas até 19 de maio de 2025, seguindo as normas estabelecidas pelo Regulamento Para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da U.Porto e de acordo com o Calendário Eleitoral estipulado.
Estes e outros documentos pertinentes para o processo eleitoral estão disponíveis para consulta na página SIGARRA do Conselho Geral da U.Porto. Nesta página, será também colocada toda a informação relevante para conhecimento do processo eleitoral, bem como os resultados que forem sendo obtidos.
Numa mensagem enviada a toda a comunidade, o Presidente do Conselho Geral, Fernando Freire de Sousa, deixou um “apelo ao envolvimento de todos neste processo eleitoral a fim de que, como é desejável, seja assegurada uma ampla participação”.
Recorde-se que, em paralelo com este processo eleitoral, decorre aquele que culminará na eleição dos quatro novos representantes dos estudantes no Conselho Geral. Neste caso, as listas candidatas terão de ser submetidas à Comissão Eleitoral até 11 de março de 2025. O ato eleitoral está agendado para dia 11 de abril.
Sobre o Conselho Geral
O Conselho Geral é o órgão de governo da U.Porto responsável por, entre outras competências, eleger o Reitor da Universidade e, sob proposta deste, aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial.
O Conselho Geral da Universidade do Porto é constituído por 23 membros assim distribuídos: 12 representantes dos docentes e investigadores, quatro representantes dos estudantes e um representante dos não docentes e não investigadores, aos quais se juntam seis personalidades externas à Universidade, cooptadas pelos membros eleitos.
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